Execução de títulos estrangeiros em Itália.
A SP Law apoia escritórios estrangeiros no recuperação de créditos e na execução em Itália de sentenças, injunções de pagamento e outros títulos europeus. Atuamos como advogado correspondente e domiciliatário italiano a partir dos nossos escritórios em Roma.
Responsável por recuperação e execução. Rome offices.
View profileUm correspondente italiano em cada fase da execução.
Domiciliação em Itália para escritórios estrangeiros
Apoio como advogado domiciliatário e correspondente para notificações, requerimentos e contactos com os tribunais italianos.
Execução de sentenças UE em Itália
Reconhecimento e execução de decisões e títulos europeus nos termos do Regulamento (UE) 1215/2012 (Bruxelas I bis), sem necessidade de exequatur.
Injunção de pagamento europeia
Procedimento monitório transfronteiriço previsto no Regulamento (CE) n.º 1896/2006 para a cobrança de créditos pecuniários de montante determinado e vencidos, em litígios transfronteiriços abrangidos pelo seu âmbito de aplicação.
Títulos de países terceiros
Para as decisões provenientes de Estados não pertencentes à União Europeia é necessário verificar em primeiro lugar a eventual convenção internacional aplicável e, na sua falta, o regime da lei italiana n.º 218/1995. O reconhecimento opera quando estão preenchidos os requisitos legais; para proceder à execução forçada pode ser necessária a declaração judicial perante o tribunal da relação competente.
Pesquisa patrimonial
Análise da posição do devedor e da informação útil para orientar a execução.
Execução forçada
Penhoras de créditos, bens móveis e imóveis e atos perante os serviços competentes.
Recuperação de créditos europeus
Gestão de créditos civis e comerciais contra devedores com bens ou atividade em Itália.
Coordenação com o escritório estrangeiro
Relatórios claros e atualizações regulares para o escritório mandatário e o seu cliente.
Sentenças UE em Itália: reconhecimento automático, sem exequatur.
Reconhecimento automático
As decisões proferidas num Estado-Membro são reconhecidas nos demais sem procedimento especial. Sendo exequíveis no Estado de origem, são em princípio exequíveis em Itália nas mesmas condições de um título italiano.
Documentação
Em regra: cópia autenticada da decisão, certidão do artigo 53.º do Regulamento emitida pelo tribunal de origem e, quando exigida, tradução. Antes do precetto verifica-se a exequibilidade no Estado de origem.
Verificações e limites
O devedor pode invocar os fundamentos de recusa previstos no Regulamento: contrariedade à ordem pública, irregularidade da citação, inconciliabilidade com outra decisão. A competência do juiz da execução italiano é apreciada em cada processo.
Da decisão estrangeira à execução italiana.
Análise do título e dos documentos com o escritório mandatário.
Verificação dos requisitos de reconhecimento e execução em Itália.
Definição de poderes, requerimentos e formalidades de domiciliação.
Início e acompanhamento da execução com atualizações documentadas.
Perguntas frequentes.
Um escritório estrangeiro pode nomear a SP Law como domiciliatário em Itália?
Sim. A SP Law atua como advogado correspondente e domiciliatário para escritórios estrangeiros que necessitem de executar títulos europeus em Itália.
Uma decisão de outro país da UE precisa de novo julgamento em Itália?
Na UE, o Regulamento (UE) 1215/2012 regula o reconhecimento e a execução. Os certificados, traduções e documentos necessários são verificados em cada processo.
Que títulos europeus podem ser executados em Itália?
A análise pode abranger sentenças, injunções de pagamento, atos autênticos e outros títulos executivos emitidos num Estado-Membro, segundo as regras aplicáveis.
Onde atua o escritório?
A domiciliação e a execução são coordenadas a partir de Roma e podem envolver devedores e bens em toda a Itália.
O que prevê o Regulamento 1215/2012 sobre a execução de sentenças UE em Itália?
O Regulamento (UE) 1215/2012 (Bruxelas I bis) prevê o reconhecimento automático das decisões proferidas num Estado-Membro e a sua execução nos restantes sem procedimento intermédio, nas mesmas condições de uma decisão nacional.
É necessário exequatur para uma sentença de outro Estado-Membro?
Não. Para as decisões abrangidas pelo Regulamento 1215/2012 o exequatur foi abolido. Mantêm-se os fundamentos de recusa que o devedor pode invocar perante o juiz italiano.
Que documentos são necessários para executar um título estrangeiro em Itália?
Em regra: cópia autenticada da decisão, certidão do artigo 53.º emitida pelo tribunal de origem e, quando exigida, tradução. Acrescem a procuração ao advogado italiano e os elementos sobre o devedor e o seu património.
Quanto tempo demora a execução de uma sentença UE em Itália?
Os prazos dependem do tribunal competente, do tipo de penhora e das defesas do devedor. Após a citação do título e do precetto corre o prazo de dez dias para pagamento; segue-se a penhora, com duração variável consoante o tribunal.
Um advogado italiano pode atuar como domiciliatário de um escritório estrangeiro?
Sim. O escritório estrangeiro pode nomear um advogado italiano como domiciliatário e correspondente para citações, apresentações, audiências e fase executiva, mantendo a relação com o cliente.
Qual a diferença entre injunção de pagamento europeia e decreto ingiuntivo italiano?
A injunção de pagamento europeia rege-se pelo Regulamento (CE) 1896/2006 e permite pedir o pagamento de uma quantia determinada e vencida num litígio transfronteiriço abrangido pelo Regulamento. Se o devedor deduzir oposição, aplicam-se as consequências previstas no Regulamento; sem oposição, a injunção pode tornar-se executória segundo as regras aplicáveis. O decreto ingiuntivo italiano rege-se pelos artigos 633.º e seguintes do código de processo civil italiano.
Como se executa em Itália uma decisão de um país terceiro?
Para decisões de Estados terceiros, na falta de convenção específica, aplica-se a lei n. 218/1995: o reconhecimento opera verificados os requisitos legais, enquanto a execução coerciva exige decisão do tribunal da relação competente.
Precisa de um correspondente em Itália?
Envie o título, o país de origem e a informação disponível sobre o devedor. Avaliaremos os próximos passos com o escritório mandatário.
