Domiciliação · Execução em Itália

Execução de títulos estrangeiros em Itália.

A SP Law apoia escritórios estrangeiros no recuperação de créditos e na execução em Itália de sentenças, injunções de pagamento e outros títulos europeus. Atuamos como advogado correspondente e domiciliatário italiano a partir dos nossos escritórios em Roma.

Para escritórios europeus e internacionais
Avv. Andrea Piacentini

Responsável por recuperação e execução. Rome offices.

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Assistência local

Um correspondente italiano em cada fase da execução.

Domiciliação em Itália para escritórios estrangeiros

Apoio como advogado domiciliatário e correspondente para notificações, requerimentos e contactos com os tribunais italianos.

Execução de sentenças UE em Itália

Reconhecimento e execução de decisões e títulos europeus nos termos do Regulamento (UE) 1215/2012 (Bruxelas I bis), sem necessidade de exequatur.

Injunção de pagamento europeia

Procedimento monitório transfronteiriço previsto no Regulamento (CE) n.º 1896/2006 para a cobrança de créditos pecuniários de montante determinado e vencidos, em litígios transfronteiriços abrangidos pelo seu âmbito de aplicação.

Títulos de países terceiros

Para as decisões provenientes de Estados não pertencentes à União Europeia é necessário verificar em primeiro lugar a eventual convenção internacional aplicável e, na sua falta, o regime da lei italiana n.º 218/1995. O reconhecimento opera quando estão preenchidos os requisitos legais; para proceder à execução forçada pode ser necessária a declaração judicial perante o tribunal da relação competente.

Pesquisa patrimonial

Análise da posição do devedor e da informação útil para orientar a execução.

Execução forçada

Penhoras de créditos, bens móveis e imóveis e atos perante os serviços competentes.

Recuperação de créditos europeus

Gestão de créditos civis e comerciais contra devedores com bens ou atividade em Itália.

Coordenação com o escritório estrangeiro

Relatórios claros e atualizações regulares para o escritório mandatário e o seu cliente.

Regulamento (UE) 1215/2012

Sentenças UE em Itália: reconhecimento automático, sem exequatur.

Reconhecimento automático

As decisões proferidas num Estado-Membro são reconhecidas nos demais sem procedimento especial. Sendo exequíveis no Estado de origem, são em princípio exequíveis em Itália nas mesmas condições de um título italiano.

Documentação

Em regra: cópia autenticada da decisão, certidão do artigo 53.º do Regulamento emitida pelo tribunal de origem e, quando exigida, tradução. Antes do precetto verifica-se a exequibilidade no Estado de origem.

Verificações e limites

O devedor pode invocar os fundamentos de recusa previstos no Regulamento: contrariedade à ordem pública, irregularidade da citação, inconciliabilidade com outra decisão. A competência do juiz da execução italiano é apreciada em cada processo.

Método de trabalho

Da decisão estrangeira à execução italiana.

01

Análise do título e dos documentos com o escritório mandatário.

02

Verificação dos requisitos de reconhecimento e execução em Itália.

03

Definição de poderes, requerimentos e formalidades de domiciliação.

04

Início e acompanhamento da execução com atualizações documentadas.

FAQ para escritórios

Perguntas frequentes.

Um escritório estrangeiro pode nomear a SP Law como domiciliatário em Itália?

Sim. A SP Law atua como advogado correspondente e domiciliatário para escritórios estrangeiros que necessitem de executar títulos europeus em Itália.

Uma decisão de outro país da UE precisa de novo julgamento em Itália?

Na UE, o Regulamento (UE) 1215/2012 regula o reconhecimento e a execução. Os certificados, traduções e documentos necessários são verificados em cada processo.

Que títulos europeus podem ser executados em Itália?

A análise pode abranger sentenças, injunções de pagamento, atos autênticos e outros títulos executivos emitidos num Estado-Membro, segundo as regras aplicáveis.

Onde atua o escritório?

A domiciliação e a execução são coordenadas a partir de Roma e podem envolver devedores e bens em toda a Itália.

O que prevê o Regulamento 1215/2012 sobre a execução de sentenças UE em Itália?

O Regulamento (UE) 1215/2012 (Bruxelas I bis) prevê o reconhecimento automático das decisões proferidas num Estado-Membro e a sua execução nos restantes sem procedimento intermédio, nas mesmas condições de uma decisão nacional.

É necessário exequatur para uma sentença de outro Estado-Membro?

Não. Para as decisões abrangidas pelo Regulamento 1215/2012 o exequatur foi abolido. Mantêm-se os fundamentos de recusa que o devedor pode invocar perante o juiz italiano.

Que documentos são necessários para executar um título estrangeiro em Itália?

Em regra: cópia autenticada da decisão, certidão do artigo 53.º emitida pelo tribunal de origem e, quando exigida, tradução. Acrescem a procuração ao advogado italiano e os elementos sobre o devedor e o seu património.

Quanto tempo demora a execução de uma sentença UE em Itália?

Os prazos dependem do tribunal competente, do tipo de penhora e das defesas do devedor. Após a citação do título e do precetto corre o prazo de dez dias para pagamento; segue-se a penhora, com duração variável consoante o tribunal.

Um advogado italiano pode atuar como domiciliatário de um escritório estrangeiro?

Sim. O escritório estrangeiro pode nomear um advogado italiano como domiciliatário e correspondente para citações, apresentações, audiências e fase executiva, mantendo a relação com o cliente.

Qual a diferença entre injunção de pagamento europeia e decreto ingiuntivo italiano?

A injunção de pagamento europeia rege-se pelo Regulamento (CE) 1896/2006 e permite pedir o pagamento de uma quantia determinada e vencida num litígio transfronteiriço abrangido pelo Regulamento. Se o devedor deduzir oposição, aplicam-se as consequências previstas no Regulamento; sem oposição, a injunção pode tornar-se executória segundo as regras aplicáveis. O decreto ingiuntivo italiano rege-se pelos artigos 633.º e seguintes do código de processo civil italiano.

Como se executa em Itália uma decisão de um país terceiro?

Para decisões de Estados terceiros, na falta de convenção específica, aplica-se a lei n. 218/1995: o reconhecimento opera verificados os requisitos legais, enquanto a execução coerciva exige decisão do tribunal da relação competente.

Precisa de um correspondente em Itália?

Envie o título, o país de origem e a informação disponível sobre o devedor. Avaliaremos os próximos passos com o escritório mandatário.